CONTRATO PRINCIPAL DE SERVIÇOS PARA CLIENTES DA YANGO

ÍNDICE

PREÂMBULO

DEFINIÇÕES

OS SERVIÇOS. ORDENS DE SERVIÇO

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

REMUNERAÇÕES E PAGAMENTOS. RELATÓRIOS

PROPRIEDADE INTELECTUAL

PRAZO E RESCISÃO

GARANTIAS E DECLARAÇÕES

RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

FORÇA MAIOR

CONFIDENCIALIDADE

PROTEÇÃO DE DADOS

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

OUTRAS DISPOSIÇÕES

ANEXO DE PAÍSES

BRASIL

CHILE

MÉXICO

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

BOLÍVIA

PREÂMBULO

Este Contrato Principal de Serviços para clientes da Yango (“MSA”) está incorporado e faz parte integrante do Contrato firmado entre a Yango (“Yango” ou “nós”) e uma pessoa que usa os Serviços (“Cliente”, “você”) que foi firmado entre as partes (separadamente designadas como a “Parte” e juntas as “Partes”).

Em uma Ordem de Serviço ou em uma oferta (quando a celebração do Contrato é acessível pela aceitação da oferta), você encontrará o provedor dos Serviços que está usando. Essa é a empresa Yango com a qual você está contratando os Serviços.

Este MSA rege a prestação de quaisquer Serviços pela Yango a você. A escolha da lei aplicável, o local para a resolução de disputas, certos termos definidos e outras disposições importantes específicas da região dependem da empresa Yango específica com a qual você está contratando e estão estipulados no Anexo de Países.

Ao usar e (ou) acessar os Serviços descritos em sua Ordem de Serviço ou nos termos de oferta (quando aplicável), você concorda e aceita este MSA na sua íntegra. Se você não concordar com este MSA, não deverá usar (ou deverá parar de usar) a Plataforma ou os Serviços.

Se você for uma pessoa física que aquiesce ao Contrato em nome de uma empresa, você declara e garante que tem representação legal necessária para vincular essa empresa ao Contrato, e sua anuência com o Contrato será tratado como a anuência da empresa. Nesse caso, “empresa”, “você” ou “seu” se referirão e se aplicarão a essa empresa.

Se você for uma agência, você declara e garante que tem a autoridade e representação legal expressa do seu cliente para celebrar o Contrato em nome do seu cliente e assumir os compromissos estabelecidos no Contrato.

1. DEFINIÇÕES

Anúncio” significa qualquer anúncio baseado em texto, gráfico, interativo, mídia interativa e vídeo, ou outros anúncios digitais, incluindo, sem limitação, banners, botões, pop-ups, anúncios em vídeo e URLs ativos criados e(ou) fornecidos pelo Cliente.

Afiliada” significa qualquer entidade que controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com essa Parte (conforme definido abaixo), sendo que "controle" significa a propriedade ou titularidade direta ou indireta de mais de 50 % das ações com direito a voto, controle direto ou indireto sobre a maioria dos votos em uma assembleia geral, a capacidade de nomear direta ou indiretamente a maioria do conselho de administração e(ou) de outra forma obter o direito de dirigir ou causar a direção da administração e das políticas da entidade controlada.

Agência” significa a agência de mídia que tem relações contratuais de agência com seu(s) cliente(s).

Dia útil” significa um dia que não seja um sábado, domingo ou outros dias estabelecidos como feriados públicos no país relevante de incorporação da Yango.

Contrato” significa (i) este MSA, (ii) os Termos Específicos dos Serviços da Yango e (iii) qualquer Ordem de Serviço ou anexo contratual em potencial assinado por ou em nome do Cliente, ou oferta aceita por ou em nome do Cliente, e referindo-se a este MSA, cujos documentos em conjunto regerão a prestação de Serviços ao Cliente.

Conteúdo” significa imagens, gráficos, textos, dados, vídeos, links ou outros elementos criativos que podem ser fornecidos pelo Cliente à Yango e que podem ser incluídos ou usados para veicular qualquer Anúncio, juntamente com qualquer conteúdo ou material em qualquer site interativo vinculado a qualquer Anúncio.

Interface do Cliente” significa a seção da Plataforma que contém os dados Estatísticos sobre os Serviços fornecidos ao Cliente e oferece a possibilidade de interação remota entre as Partes nos termos do Contrato. O acesso à Interface do Cliente (quando aplicável) estará disponível para o Cliente ao fazer o login na Plataforma usando o login e a senha da conta do Cliente.

Leis de Proteção de Dados“ significa qualquer lei aplicável relacionada à proteção de dados ou à privacidade de indivíduos aplicável às Partes, incluindo, sem limitação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (”GDPR"), GDPR como parte da legislação doméstica no Reino Unido em virtude da seção 3 da Lei da União Europeia (Retirada) de 2018 (inclusive conforme posteriormente emendado ou modificado de tempos em tempos pelas leis do Reino Unido ou parte do Reino Unido), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018, a Lei de Proteção de Dados da Suíça de 2020 e a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CRPA), incluindo quaisquer alterações ou regulamentações subsequentes promulgadas periodicamente.

Relatório Eletrônico” significa um documento unilateral em formato eletrônico contendo informações sobre os Serviços prestados pela Yango durante o Período do Relatório, a quantidade e o escopo desses Serviços e a remuneração da Yango pela sua prestação.

Plataforma” significa as plataformas proprietárias da Yango através das quais os Serviços são prestados, incluindo qualquer API disponibilizada pela Yango para acessar a Plataforma (se aplicável) com o único propósito de fornecer os Serviços. A respectiva Plataforma que é usada para fornecer ao Cliente os Serviços adquiridos é especificada nos Termos Específicos dos Serviços Yango.

Políticas” significa critérios ou especificações de publicidade disponibilizados pela Yango ao Cliente, incluindo, sem limitação: diretrizes de conteúdo, especificações técnicas, políticas de privacidade, políticas de experiência do usuário, políticas relativas à consistência com a imagem pública da Yango, padrões da comunidade relativos à obscenidade ou indecência (levando em consideração a(s) parte(s) exata(s) do recurso onde os Anúncios serão exibidos), outras políticas de moderação ou publicidade.

"Período do relatório" significa um mês do calendário. O primeiro Período de Relatórios terá início na data da Ordem de Serviço e se estenderá até o último dia do mês em que a Yango começar a prestar os Serviços. O último Período de Relatórios começará no primeiro dia do mês de expiração ou rescisão do Contrato e terminará na data de rescisão do Contrato, inclusive.

Representante” significa qualquer diretor, executivo, funcionário, consultor, contratado, agente e/ou advogado da Parte a quem tenha sido concedida autoridade legal suficiente para representar a Parte.

Ordem de Serviço” significa um documento contratual mutuamente acordado que incorpora o MSA e os Termos Específicos dos Serviços da Yango sob os quais a Yango fornece os Serviços ao Cliente. Em caso de conflito entre uma disposição deste MSA, dos Termos Específicos dos Serviços Yango e uma disposição da Ordem de Serviço aplicável, a disposição da Ordem de Serviço deverá prevalecer.

Serviços” significa o(s) serviço(s) descrito(s) nos Termos Específicos dos Serviços Yango que são selecionados e solicitados pelo Cliente em uma Ordem de Serviço ou pelo o aceite da oferta (quando aplicável).

Termos Específicos dos Serviços Yango” significa os termos relevantes específicos de um ou mais Serviços disponíveis para encomenda pelo Cliente. Em caso de conflito entre uma disposição deste MSA e uma disposição dos Termos Específicos, a disposição dos Termos Específicos deverá prevalecer.

Estatísticas ou Estatísticos” significa dados contábeis automatizados dos sistemas da Yango em formato eletrônico, que podem conter, entre outros, dados referentes ao escopo dos Serviços (por exemplo, número de impressões de Anúncios, cliques, conversões ou outras ações desejadas), valor da taxa e outras informações relacionadas ao uso dos Serviços pelo Cliente.

Terceiro” significa uma entidade ou pessoa que não é parte do Contrato. Para fins de clareza, a Yango, a Agência e quaisquer Afiliadas ou Representantes das partes acima mencionadas não são Terceiros, exceto pela Cláusula 14.4 do MSA, onde “terceiro” significa qualquer pessoa que não seja uma Parte do Contrato.

Escrito” significa na forma de papel, e-mail ou (quando o Cliente é um destinatário) comunicação por meio da Interface do Cliente.

Yango” - significa a entidade Yango relevante que fornece os Serviços conforme estabelecido na Ordem de Serviço (anexo contratual) ou nos termos de oferta relevantes.

2. OS SERVIÇOS. ORDENS DE SERVIÇO

2.1. Sujeito aos termos e condições do Contrato, a Yango fornecerá ao Cliente Serviços relacionados à colocação dos Anúncios em vários inventários de publicidade e outros determinados serviços de publicidade digital e serviços relacionados, conforme descritos nos Termos Específicos aplicáveis dos Serviços da Yango e(ou) anexos contratuais que podem ser inseridos pelas Partes de tempos em tempos e referentes a este MSA.

2.2. As Partes celebram o Contrato por meio do aceite da Ordem de Serviço, da celebração de um anexo contratual pelas Partes ou do aceite da respectiva oferta pelo Cliente (quando aplicável).

2.3. A aceitação de uma Ordem de Serviço será considerada efetiva, na data que ocorrer primeiro, entre (a) a aprovação por Escrito da Ordem de Serviço pela Yango e pelo Cliente; ou (b) a exibição do primeiro anúncio, a menos que especificado de outra forma na Ordem de Serviço; ou (c) o recebimento pelo Cliente de um e-mail de confirmação da Yango após o Procedimento de Clique para assinar.

Procedimento de Clique para assinar” significa o procedimento de assinatura da Ordem de Serviço, do Contrato e (ou) de quaisquer modificações a eles com as seguintes etapas cumulativas: (i) preenchimento do formulário eletrônico fornecido pela Yango ao Cliente (o Formulário), (ii) clique no botão "Assinar o Contrato" (ou similar) no final do Formulário e (iii) recebimento do e-mail de confirmação da Yango.

2.4. Quando a celebração do Contrato for acessível por meio da aceitação da oferta, a aceitação de uma oferta será considerada efetiva mediante a realização de um pagamento antecipado pelo Cliente em uma fatura para os respectivos Serviços dentro do prazo especificado. Se a oferta não for aceita (ou seja, se a Fatura não for paga) dentro do período de pagamento especificado, a oferta expirará em relação a esses Serviços solicitados.

As seguintes ações do Cliente não serão consideradas como aceitação da oferta: sem limitação, a transferência de fundos usando dados bancários incorretos ou(e) sem especificar o número da conta, SWIFT, IBAN e(ou) sem especificar o nome do Cliente.

Para fins de participação do Cliente nos programas de fidelidade que podem ser executados pela Yango de tempos em tempos, a oferta será considerada aceita quando o Cliente aceitar seus termos no formulário da Web fornecido, marcando a opção “Concordo” ou uma caixa de seleção semelhante.

3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Conta do cliente.

3.1.1. Para a prestação de Serviços específicos, pode ser necessário criar a conta do Cliente na respectiva Plataforma, conforme estipulado nos Termos Específicos dos Serviços Yango. Nesse caso, o Cliente deverá se registrar na Interface do Cliente e fornecer à Yango informações precisas e completas;

3.1.2. o Cliente deverá manter atualizadas todas as suas informações na Interface do Cliente;

3.1.3. o Cliente será o único responsável pela segurança e confidencialidade do login e da senha da Interface do Cliente;

3.1.4. o Cliente não transferirá o login e a senha da Interface do Cliente para Terceiros e(ou) em benefício deles, a menos que tais Terceiros: (a) sejam clientes do Cliente e o Cliente esteja agindo em seu nome; e (b) aceitem, sem exceções, as disposições do Contrato, inclusive com relação à proteção de Informações Confidenciais e direitos de propriedade intelectual da Yango, na medida em que não menos do que o exigido no presente documento;

3.1.5. todas as ações realizadas na Interface do Cliente usando o login e a senha do Cliente serão consideradas como realizadas pelo Cliente, e o Cliente será o único responsável por essas ações.

3.2. Direitos (mas não a obrigação) da Yango:

3.2.1. suspender a prestação dos Serviços ou o acesso à Interface do Cliente e(ou) à Plataforma nos casos de: (a) violação pelo Cliente de suas obrigações nos termos do Contrato; (b) o Cliente estiver em atraso com o pagamento de qualquer remuneração nos termos do Contrato; ou (c) recebimento de uma reclamação de uma autoridade competente e(ou) decisão judicial for apresentada ou proferida contra a Yango em relação aos Anúncios ou ao Conteúdo ou ao uso dos Serviços pelo Cliente;

3.2.2. suspender temporariamente a prestação dos Serviços durante o período de manutenção de rotina ou atividades de reparo em relação ao software e hardware usados pela Yango na prestação dos Serviços, bem como no caso de quaisquer falhas técnicas na operação de tal software e hardware durante o período de solução de problemas;

3.2.3. a seu critério exclusivo e absoluto, recusar-se a colocar qualquer um dos Anúncios com base nos resultados da moderação de Anúncios; e

3.2.4. a seu critério exclusivo e absoluto, rejeitar ou remover dos recursos onde os Anúncios são publicados qualquer Anúncio para o qual o código de software associado (por exemplo, pixels, tags, JavaScript) ou o site vinculado não esteja em conformidade com as Políticas; ou que, no julgamento razoável da Yango, não esteja em conformidade com a lei, regulamento ou ordem judicial ou administrativa aplicável. A Yango também terá o direito, a seu critério exclusivo e absoluto, de rejeitar ou remover dos recursos onde os Anúncios são publicados qualquer Anúncio para o qual o site vinculado esteja ou possa potencialmente levar a Yango ou seus Afiliados ao descrédito.

3.3. O Cliente se compromete a não usar a Plataforma da maneira não expressamente prevista no Contrato e nas especificações técnicas relevantes.

4. REMUNERAÇÕES E PAGAMENTOS. RELATÓRIOS

4.1. A remuneração da Yango pela prestação dos Serviços será calculada e paga de acordo com as condições de pagamento acordadas na Ordem de Serviço e (ou) anexos contratuais do Contrato ou conjunto de termos de ofertas (quando aplicável).

4.2. A remuneração da Yango pelos Serviços prestados nos termos deste instrumento será baseado: (a) no escopo dos Serviços prestados no Período do Relatório e (b) no modelo de preços especificado na Ordem de Serviço (cronograma).

4.3. Para os fins do Contrato, inclusive para determinar o escopo dos Serviços prestados e o valor da remuneração a ser paga, os registros Estatísticos mantidos pela Yango deverão ser usados exclusivamente. Nenhuma outra medida ou estatística de qualquer tipo será aceita pela Yango ou terá qualquer efeito nos termos do Contrato.

4.4. Relatório.

4.4.1. Quando determinados Serviços proporcionam ao Cliente acesso à Interface do Cliente, os dados Estatísticos e o saldo da conta podem estar acessíveis na Interface do Cliente. Em outros casos, os dados Estatísticos poderão ser fornecidos pela Yango por e-mail, mediante solicitação do Cliente, no prazo de três (3) dias úteis. Entretanto, os dados Estatísticos durante um Período de Relatório atual são fornecidos apenas para fins informativos e não devem ser tratados como finais. O valor final da remuneração da Yango será especificado em Relatórios Eletrônicos e faturas emitidas de acordo com os regulamentos do país relevante de incorporação da Yango.

4.4.2. Dentro de 7 (sete) dias úteis após o final de cada Período de Relatórios, a Yango enviará a fatura e um Relatório Eletrônico dos Serviços prestados durante o Período de Relatórios correspondente para o e-mail do Cliente (endereço de cobrança), conforme estabelecido na Ordem de Serviço. A fatura e o Relatório Eletrônico serão considerados recebidos pelo Cliente no próximo dia útil após o dia em que foram enviados.

4.4.3. Os serviços prestados durante o Período de Relatório serão considerados aceitos pelo Cliente no escopo declarado no Relatório Eletrônico, a menos que dentro de dez (10) dias corridos após o final do Período de Relatório, a Yango receba objeções por escrito do Cliente ao Relatório Eletrônico. A Yango não terá nenhuma obrigação de aceitar ou considerar quaisquer objeções relativas aos Serviços declarados no Relatório Eletrônico apresentado pelo Cliente além do período de dez (10) dias corridos, incluindo reclamações relativas à quantidade (escopo), valor e qualidade dos Serviços.

4.5. Todas as liquidações deverão ser feitas na moeda acordada na Ordem de Serviço (anexo contratual) por meio da transferência de fundos monetários para a conta de liquidação da Yango via transferência bancária ou outros métodos permitidos aceitos pela Yango.

4.6. A obrigação de pagamento do Cliente será considerada cumprida após o crédito dos fundos monetários na conta de liquidação da Yango.

4.7. Em caso de pré-pagamento (pagamento antecipado), todos os direitos do Cliente neste documento estão sujeitos ao recebimento do pagamento integral pela Yango. Além disso, a Yango poderá suspender a execução dos Serviços até o pagamento integral de todos os valores devidos.

4.8. O Cliente é obrigado a indicar o número da fatura, bem como o nome completo do Cliente, nas informações dedicadas à finalidade de pagamento. Caso as informações necessárias estejam faltando, incompletas ou não sejam confiáveis, quaisquer liquidações serão consideradas concluídas somente após o recebimento das informações adequadas do Cliente.

4.9. Impostos e outros pagamentos obrigatórios.

4.9.1. Cada Parte deverá arcar com sua própria responsabilidade pelo cálculo e pagamento de impostos de acordo com as leis aplicáveis. O custo dos Serviços inclui todos os impostos, taxas, tributos e outros pagamentos aplicáveis cobrados de acordo com a legislação tributária do país de incorporação da Yango (se houver).

4.9.2. A remuneração devida à Yango pelos Serviços permanecerá inalterada e seu valor será transferido pelo Cliente na íntegra, sem dedução de quaisquer impostos, encargos, taxas, direitos e(ou) outros pagamentos. Se a lei exigir que o Cliente pague quaisquer outros impostos, encargos, taxas e(ou) outros pagamentos a serem pagos pela Yango como recebedora de renda, então o valor total a ser pago pelo Cliente deverá ser aumentado de modo a tornar o valor líquido recebido pela Yango igual ao valor calculado de acordo com a Cláusula 4.2 do MSA.

4.9.3. O imposto de selo (se houver) decorrente do Contrato deverá ser pago pelo Cliente em seu valor total.

4.10. Se o Cliente não efetuar um pagamento no vencimento, será responsável pelo pagamento de juros sobre o saldo pendente a uma taxa de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento) do valor pendente da fatura para cada dia de atraso ou o valor máximo permitido pela legislação aplicável. Esses juros serão acumulados sobre o saldo devedor até o pagamento integral.

Se a capacidade do Cliente de transferir fundos para a Yango tiver sido materialmente afetada negativamente por um evento além do controle razoável do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, falha de sistemas de compensação bancária ou um estado de emergência, o Cliente fará todos os esforços razoáveis para fazer pagamentos em tempo hábil para a Yango, mas quaisquer atrasos causados por tal condição serão desculpados pela duração de tal condição. Sujeito ao disposto acima, essa justificativa para o atraso não isentará o Cliente de nenhuma forma de suas obrigações com relação ao valor que teria sido devido e pago sem essa condição.

4.11. Mudanças de preço. Para os Serviços cujo custo é calculado com base em uma lista de preços, a Yango se reserva o direito de ajustar os preços a seu critério.

Fica estabelecido que, entretanto, os preços dos Serviços não serão sujeitos a alterações:

  • na medida em que os Serviços tenham sido pagos antes da entrada em vigor dos novos preços (acordados pelas Partes antes da entrada em vigor dos novos preços, caso o Contrato preveja uma base pós-pagamento);

  • com base nas faturas que foram emitidas antes da entrada em vigor dos novos preços, exceto as faturas vencidas.

O Cliente reconhece e concorda que o uso continuado dos Serviços após a data efetiva do ajuste de preço constituirá aceitação dos novos preços. Se o Cliente não concordar com os preços ajustados, seu único recurso será rescindir o Contrato mediante notificação por escrito, caso em que o Contrato será rescindido na data efetiva do ajuste de preço.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 Sujeito aos termos e condições do Contrato, a Yango concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acessar e usar a Plataforma durante a vigência do Contrato, exclusivamente para fins de recebimento dos Serviços. O Cliente reconhece e concorda que todos os direitos, títulos e interesses na e para a Plataforma, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual nela contidos, são e permanecerão de propriedade da Yango e de suas Afiliadas e(ou) licenciadores.

5.2. O Cliente não modificará, adaptará, traduzirá, criará derivados, descompilará, fará engenharia reversa, desmontará ou tentará de outra forma obter o código-fonte da Plataforma Yango, dos Serviços ou de qualquer software ou documentação fornecidos pela Yango para fins de execução deste instrumento.

5.3. Durante a vigência do Contrato e com o único propósito de fornecer os Serviços, o Cliente concede à Yango e suas Afiliadas um direito de uso mundial, livre de royalties, não exclusivo e sublicenciável, a saber: reproduzir, modificar, exibir publicamente, distribuir e disponibilizar (inclusive nos serviços da Yango e em materiais publicitários) cada um dos seguintes itens: (a) marcas registradas e logotipos do Cliente, bem como o Conteúdo; (b) quaisquer Anúncios enviados pelo Cliente e(ou) criados pelo Cliente usando a funcionalidade da Plataforma (quando aplicável).

O Cliente declara, garante e compromete-se a possuir todas as licenças, direitos e permissões necessárias para utilizar o Conteúdo e os materiais contidos nos Anúncios para efeitos do Contrato, incluindo a concessão à Yango e aos seus Afiliados dos direitos acima referidos, e é responsável por todos e quaisquer royalties, pagamentos e taxas a eles referentes.

6. PRAZO E RESCISÃO

6.1. O Contrato entrará em vigor após: (a) a aceitação da respectiva Ordem de Serviço, conforme descrito na Cláusula 2.3; ou (b) a aceitação de uma oferta pelo Cliente (conforme aplicável a determinados Serviços); ou (c) a assinatura do respectivo anexo contratual pelas Partes.

6.2. Prazo. A menos que seja rescindido antes, de acordo com o MSA ou a lei aplicável, o Contrato será válido até:

6.2.1. para os Serviços prestados com base na Ordem de Serviço (anexo contratual): tal como estabelecido na Ordem de Serviço (anexo contratual), e será automaticamente prorrogado por cada período sucessivo de doze (12) meses, exceto se uma das Partes enviar à outra Parte uma notificação Escrita de recusa de prorrogação do Contrato, pelo menos trinta (30) dias de calendário antes da data de expiração;

6.2.2. para os Serviços prestados com base na oferta aceite: as Partes continuam a cumprir as suas obrigações no âmbito do Contrato, ou seja, até que o Cliente pague os Serviços e a Yango preste os Serviços no âmbito correspondente ao seu custo.

6.3. Rescisão sem justa causa. Não obstante quaisquer outros direitos de rescisão disponíveis nos termos deste instrumento, uma Parte poderá cancelar uma Ordem de Serviço (anexo contratual) ou rescindir o Contrato a qualquer momento, desde que forneça um aviso prévio por Escrito de pelo menos 30 (trinta) dias corridos à outra Parte, por qualquer motivo, sem quaisquer encargos adicionais.

6.4. Rescisão. Salvo disposição em contrário no MSA com relação a violações específicas, tanto a Yango quanto o Cliente podem rescindir uma Ordem de Serviço (anexo contratual) ou o Contrato mediante notificação por Escrito à outra Parte com efeito imediato se a outra Parte estiver em violação material de suas obrigações nos termos deste instrumento e: (a) a violação for irremediável; ou (b) a violação for remediável, mas tal violação não for sanada dentro de dez (10) dias corridos após o recebimento de uma notificação por Escrito. A rescisão do Contrato ou de uma Ordem de Serviço por qualquer uma das Partes por violação será uma medida não exclusivo por violação e não prejudicará nenhum outro direito ou recurso dessa Parte.

6.4.1. A Yango tem o direito de rescindir uma Ordem de Serviço (anexo contratual) ou colocação de Anúncios associada a tal violação com efeito imediato se: (a) o Cliente não sanar uma violação de uma Política dentro de dez (10) dias corridos; ou (b) violar a mesma Política regularmente, ou seja, duas vezes ou mais, o que é confirmado por avisos de violação e apesar do fato de o Cliente sanar tais violações.

6.5. As Partes concordam que não será necessária nenhuma ordem judicial para efetivar a rescisão ou expiração válida do Contrato ou de qualquer Ordem de Serviço (anexo contratual), conforme estabelecido no MSA.

6.6. O decurso do prazo ou a rescisão (por qualquer motivo) do Contrato ou de uma Ordem de Serviço (anexo contratual) não afetará quaisquer direitos ou responsabilidades acumuladas que qualquer uma das Partes possa ter, nem afetará qualquer cláusula que, expressa ou implicitamente, deva continuar em vigor após o decurso do prazo ou a rescisão (incluindo obrigações relativas à confidencialidade, acordos mútuos, uso de informações, sem se limitar ao supracitado).

6.7. As Partes deverão concluir todas as liquidações pendentes em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo do Contrato ou outra rescisão ou cancelamento de qualquer Ordem de Serviço (anexo contratual).

6.8. No caso de rescisão do Contrato ou de uma Ordem de Serviço (anexo contratual) devido à violação do Cliente, a Yango terá o direito de reter quaisquer quantias já pagas, até o montante de quaisquer perdas sofridas pela Yango em conexão com a violação.

7. GARANTIAS E DECLARAÇÕES

7.1. Garantias mútuas. Cada Parte declara e garante à outra Parte que: (a) tem toda a autoridade e poder necessários para celebrar, executar e cumprir suas obrigações nos termos do Contrato; e (b) o cumprimento do Contrato e o cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos do mesmo não violam e não violarão nenhum Contrato do qual essa Parte seja parte ou pelo qual esteja vinculada.

7.2. Garantias do cliente. O Cliente declara, garante e assume que:

7.2.1. os Anúncios, o Conteúdo e os materiais contidos nos Anúncios estão livres de qualquer programa, informação, código e comando, incluindo vírus, bombas, worms, backdoors ou cavalos de Troia, que sejam projetados para (i) causar mau funcionamento, autodestruição ou negação de serviço dos sistemas de software ou hardware da Yango, (ii) causar danos ou degradar o desempenho de qualquer computador, rede ou qualquer informação, programa ou dados contidos neles, ou (iii) permitir o acesso não autorizado a qualquer sistema de software ou hardware; e

7.2.2. Anúncios, Conteúdo e quaisquer outras informações e materiais fornecidos pelo Cliente à Yango para a criação de Anúncios são completos e precisos e não deverão violar quaisquer direitos de Terceiros e cumprir integralmente todas as leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, qualquer legislação sobre publicidade, propriedade intelectual e concorrência, e, nesse sentido, a Yango deverá receber as autorizações ou licenças governamentais necessárias do Cliente para a publicidade (se aplicável).

7.3. ISENÇÃO DE GARANTIAS. OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS USANDO O SOFTWARE QUE OPERA EM UMA BASE “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”, SUJEITO AOS TERMOS E À INTEGRIDADE DOS DADOS FORNECIDOS PELO CLIENTE. EXCETO QUANDO EXPRESSAMENTE DISPOSTO DE OUTRA FORMA NESTE DOCUMENTO E ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A YANGO NÃO OFERECE NENHUMA OUTRA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA E RENUNCIA EXPRESSAMENTE A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES RELATIVAS ÀS EXPECTATIVAS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS OU À POSSIBILIDADE DE ATINGIR DETERMINADOS OBJETIVOS DO CLIENTE, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A ADEQUAÇÃO DA PLATAFORMA E DOS SERVIÇOS AOS PROPÓSITOS E EXPECTATIVAS DO CLIENTE, OPERAÇÃO ININTERRUPTA E LIVRE DE ERROS DA PLATAFORMA E DO SOFTWARE E HARDWARE.

A YANGO NÃO OFERECE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS COM RELAÇÃO AO NÍVEL DE IMPRESSÕES DE ANÚNCIOS, AO PRAZO DE ENTREGA DE TAIS IMPRESSÕES OU AO VALOR DE QUALQUER PAGAMENTO A SER FEITO OU DEVIDO NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO.

8. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

8.1. Sujeito sempre à Cláusula 8.6 do MSA, em nenhuma hipótese qualquer Parte será responsável por quaisquer: (a) perdas ou danos resultantes, indiretos, incidentais, especiais ou punitivos; ou (b) perda de produção, uso, negócios, receita ou lucros ou quaisquer perdas decorrentes de interrupção de negócios, perda de informações ou perda de dados (em cada caso, direta ou indireta), incorridos por outra Parte em decorrência do Contrato, mesmo que essa Parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos ou perdas.

8.2. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra na medida em que uma violação por ela resultar diretamente da falha da outra Parte em cumprir suas obrigações nos termos do Contrato.

8.3. O Cliente será o único e total responsável pelos Anúncios, pelo Conteúdo e pelos materiais contidos nos Anúncios e por todos os sites referidos ou vinculados pelos mesmos, incluindo, sem limitação, a conformidade com todos os requisitos legais relativos à integridade, ao conteúdo e à forma das informações e dos materiais especificados.

8.4. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar de responsabilidade a Yango e cada uma de suas Afiliadas e Representantes (as “Partes Indenizadas”) de e contra todas e quaisquer perdas, danos, responsabilidades, julgamentos, decisões, multas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) (as “Perdas”) incorridos em decorrência de ou relacionados a qualquer reivindicação, ação ou processo (coletivamente, “Reivindicações”) movido contra a Parte Indenizada por um Terceiro ou pelas autoridades em conexão com (a) a suposta violação pelo Cliente das declarações e garantias do Cliente nos termos do MSA; ou (b) a violação das Políticas pelo Cliente; ou (c) qualquer violação pelo Cliente da legislação aplicável, incluindo as Leis de Proteção de Dados aplicáveis; ou (d) quaisquer Anúncios ou Conteúdos que: (i) violem qualquer lei, regulamento, ação judicial ou administrativa aplicável; (ii) sejam difamatórios ou obscenos; (iii) infrinjam, de fato ou supostamente, os direitos de propriedade intelectual do Terceiro.

A Yango se reserva o direito de assumir a defesa e o controle de qualquer assunto sujeito a indenização pelo Cliente. Nesse caso, o Cliente deverá cooperar com a Yango na afirmação de quaisquer defesas disponíveis e, mediante solicitação da Yango, apresentar todas as informações solicitadas relacionadas ao uso dos Serviços, auxiliar a Yango na resolução das Reivindicações e reembolsar todas as Perdas.

8.5. Sujeito sempre à Cláusula 8.6 do MSA, em nenhuma circunstância a responsabilidade agregada da Yango ou de suas Afiliadas e Representantes, seja em contrato, ato ilícito, falsidade, omissão ou de outra forma, decorrente de ou em conexão com o Contrato, excederá o valor total das remunerações efetivamente pagas pelo Cliente à Yango nos termos do Contrato nos seis (6) meses anteriores ao incidente do qual surgiu a causa da ação.

8.6. Nada no Contrato excluirá ou limitará a responsabilidade das Partes por (a) ações fraudulentas e representações sabidamente falsas; (b) morte ou danos pessoais resultantes da negligência da Parte inadimplente; (c) uso indevido de Informações Confidenciais; ou (d) qualquer outro assunto em relação ao qual a responsabilidade não possa ser limitada pela lei aplicável.

9. FORÇA MAIOR

9.1. Excluindo as obrigações de pagamento, nem a Yango nem o Cliente serão responsáveis por atraso ou inadimplência no cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos do Contrato, se condições além de seu controle razoável causarem tal atraso ou inadimplência, incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, acidente, terremotos, funcionamento da Internet ou de suas partes, falhas nas linhas de telecomunicações, interrupções elétricas, falhas na rede, qualidade das linhas de comunicação (que não estejam relacionadas aos recursos próprios da Parte que busca se basear nesta cláusula), atos de Deus, atos do governo, pandemia, epidemia, emergências de saúde pública ou disputas trabalhistas (exceto por greves causadas pelos funcionários da Parte que pretende recorrer a esta cláusula) (“Evento de Força Maior”).

9.2. A Parte que não puder cumprir suas obrigações nos termos do Contrato devido a qualquer Evento de Força Maior deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre a natureza do Evento de Força Maior que causou atraso ou inadimplência na execução do Contrato por Escrito e, mediante solicitação da outra Parte, fornecer cópias dos documentos relevantes.

9.3. Se a Yango sofrer um atraso ou inadimplência devido a qualquer Evento de Força Maior, a Yango envidará esforços razoáveis dentro de dez (10) Dias Úteis para recomendar uma transmissão substituta para o Anúncio ou período de tempo para a transmissão. Se nenhum período de tempo substituto for razoavelmente aceitável para o Cliente, a Yango permitirá ao Cliente uma redução pro rata nos encargos de espaço, tempo e(ou) programa, de acordo com o presente instrumento, no valor em dinheiro atribuído aos encargos de espaço, tempo e(ou) programa no momento da compra.

9.4. Se a duração do Evento de Força Maior exceder três (3) meses, qualquer Parte terá o direito de rescindir o Contrato. Nesse caso, a Yango tem o direito de exigir o pagamento dos Serviços efetivamente prestados, mas ainda não pagos.

10. CONFIDENCIALIDADE

10.1. As Partes se comprometem a não divulgar e a considerar como confidenciais os termos e condições do Contrato, as informações sobre a atividade comercial de cada uma das Partes recebidas durante a vigência do Contrato, bem como todas as informações transferidas por uma Parte à outra Parte e designadas pela Parte divulgadora como suas informações confidenciais (as “Informações Confidenciais”), e a não divulgar, publicar ou de qualquer outra forma transferir tais informações a qualquer Terceiro sem o consentimento prévio por Escrito da Parte divulgadora.

10.2. Cada Parte deverá tomar todas as medidas necessárias para a proteção das Informações Confidenciais, pelo menos com o mesmo grau de cuidado com que processa suas próprias informações confidenciais. O acesso às Informações Confidenciais será concedido apenas aos Representantes de cada uma das Partes para os quais seja essencial para o desempenho de suas funções legais relacionadas ao cumprimento do Contrato. As Informações Confidenciais permanecem sempre como propriedade da Parte divulgadora e não devem ser copiadas ou reproduzidas de qualquer outra forma sem o consentimento prévio por Escrito da Parte divulgadora.

10.3. A obrigação de não divulgar as Informações Confidenciais não se aplicará às informações que, em cada caso, sejam respaldadas pelas devidas evidências:

10.3.1. seja divulgada publicamente e disponibilizada ao público pela Parte divulgadora, seja antes ou depois de se tornar conhecida pela Parte receptora;

10.3.2. era de conhecimento da Parte receptora sem a obrigação de mantê-lo confidencial antes da data de sua divulgação pela Parte divulgadora;

10.3.3. seja posteriormente divulgada à Parte receptora por um Terceiro que esteja legalmente em sua posse, sem a obrigação de mantê-la confidencial e sem uma violação das obrigações de confidencialidade do Terceiro;

10.3.4. tenha sido divulgado publicamente ou disponibilizado ao público em geral, exceto por qualquer ato ou omissão da Parte receptora em violação do Contrato; ou

10.3.5. tenha sido desenvolvido de forma independente pela Parte receptora sem o auxílio, a aplicação ou o uso das Informações Confidenciais da Parte divulgadora (cuja prova escrita competente deve ser contemporânea a esse desenvolvimento independente);

10.3.6. tenha que ser divulgado de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis ou com uma decisão judicial ou ordem administrativa.

10.4. As obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas sobreviverão à rescisão ou expiração do Contrato por três (3) anos.

11. PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. Se o uso dos Serviços pelo Cliente envolver o processamento de dados pessoais de titulares de dados, o documento a seguir se aplica ao uso dos Serviços pelo Cliente: https://yango.com/legal/dpa_ads.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

As Cláusulas 12.1 (Legislação aplicável) e 12.2 (Resolução de disputas) podem variar dependendo da entidade contratante da Yango, conforme regulamentado pelo Anexo de Países.

12.1. Legislação aplicável. O Contrato, sua celebração, cumprimento e extinção (incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, implementação ou rescisão) e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com a legislação inglesa.

12.2. Resolução de litígios.

12.2.1. No caso de qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, as partes deverão, primeiramente e de boa-fé, tentar resolver tal controvérsia por meio de negociação.

12.2.2. Se as partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do momento em que uma das partes notificar a outra sobre o surgimento da controvérsia, qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá ser encaminhada ao Centro de Arbitragem Internacional de Dubai e finalmente resolvida por arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem do DIAC em vigor na data de apresentação do pedido de arbitragem (as “Regras”), cujas Regras são consideradas incorporadas por referência a esta cláusula.

O número de árbitros, a serem nomeados de acordo com as Regras, será de um árbitro.

No entanto, se o valor da disputa for superior a US$ 20.000.000 (vinte milhões de dolares), o tribunal deverá ser composto por três árbitros.

A sede legal da arbitragem será Dubai e o idioma da arbitragem será o inglês.

12.3. Não obstante o acima exposto, cada Parte terá o direito de buscar uma medida cautelar em qualquer tribunal de jurisdição competente, e isso não deverá ser considerado ou interpretado como incompatível com, ou funcionar como uma renúncia ao acordo de arbitragem acima exposto.

12.4. As Partes se comprometem e concordam que todos os procedimentos conduzidos com referência a este Contrato deverão ser mantidos estritamente confidenciais e que todas as informações divulgadas no curso de tais procedimentos deverão ser usadas exclusivamente para os fins desses procedimentos.

13. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

13.1. A Yango está comprometida com os mais altos padrões de ética comercial em todas as suas atividades. A Yango espera que seus contratados cumpram os princípios de conduta comercial estabelecidos no Código de Conduta do Fornecedor da Yango. Uma cópia do Código de Conduta dos Fornecedores da Yango está disponível na secção corporativa do portal da Yango em: https://yango.com/legal/supplier_code_of_conduct.

13.2. As Partes respeitam a legislação anti-corrupção aplicável.

As Partes reconhecem e confirmam que adoptaram uma política de tolerância zero em relação ao suborno e à corrupção, prevendo a proibição total de quaisquer práticas corruptas e de quaisquer pagamentos de facilitação.

As Partes, as suas filiais, os seus empregados, bem como os intermediários e representantes direta ou indiretamente envolvidos no cumprimento das obrigações das Partes (incluindo agentes, comissários, despachantes aduaneiros e outros terceiros) não devem aceitar, pagar, oferecer-se para pagar e permitir (autorizar) o pagamento/aceitação de quaisquer fundos ou a transferência de quaisquer benefícios (incluindo incorpóreos), direta ou indiretamente, a/de quaisquer pessoas com o objetivo de influenciar as acções ou decisões com a intenção de obter qualquer vantagem indevida, incluindo contornar o procedimento estabelecido pelas leis, ou prosseguir outros fins ilegais.

Esta cláusula constitui um material de representação para as Partes. As Partes se baseiam nessas declarações ao celebrar o Contrato.

Qualquer uma das Partes poderá rescindir unilateralmente o Contrato caso a outra Parte viole as obrigações estipuladas nesta cláusula, mediante notificação por escrito e sem recorrer aos tribunais. O Contrato será rescindido após 10 (dez) dias corridos a partir da data de recebimento de tal notificação por escrito pela Parte.

Se uma Parte suspeitar que qualquer das disposições da presente cláusula foi violada ou poderá vir a sê-lo, a Parte em causa compromete-se a notificar imediatamente por escrito a outra Parte das suas suspeitas.

As Partes concordam que usarão os seguintes endereços para relatar qualquer violação/risco de violação da presente cláusula:

Para notificar a Yango: hotline@yango.com

Para notificar o Cliente: endereço indicado nos detalhes do Contrato.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.1. Ao prestar os Serviços, as Partes deverão cumprir todas as leis aplicáveis. Se, devido a disposições relevantes da legislação aplicável à Yango e(ou) suas Afiliadas e(ou) seus parceiros envolvidos na prestação de Serviços, a execução deste instrumento se tornar impossível e(ou) proibitiva, a Yango terá o direito de suspender ou encerrar a prestação dos Serviços com efeito imediato, sem qualquer responsabilidade.

14.2. Notificações. Qualquer notificação, informação, documento ou outra comunicação exigida ou permitida nos termos do Contrato terá efeito legal somente se for feita por Escrito e poderá ser entregue por uma Parte à outra Parte usando os seguintes métodos: (1) por e-mail para a Parte aplicável no endereço especificado na Ordem de Serviço; ou (2) por correio registrado com notificação de entrega; ou (c) por meio da Interface do Cliente (quando o Cliente for um destinatário).

A notificação e os documentos serão considerados recebidos pela Parte: se enviados por e-mail - no próximo dia útil após o envio; se enviados por serviço de correio - na data de entrega de acordo com a notificação de entrega; se enviados por meio da Interface do Cliente - na data em que a notificação for postada nela.

Qualquer uma das Partes poderá, de tempos em tempos, alterar a pessoa designada para receber avisos ou seu endereço, notificando a outra Parte sobre a alteração, de acordo com esta Cláusula.

14.3. Alterações. A Yango pode alterar o MSA, os Termos Específicos dos Serviços e as Políticas da Yango de tempos em tempos, inclusive quando houver alterações nos Serviços ou conforme possa ser exigido por quaisquer leis ou requisitos regulatórios aos quais estejamos sujeitos, bem como por motivos de fraude ou segurança, publicando a versão atualizada no site da Yango disponível para o Cliente. As alterações entrarão em vigor após a notificação das alterações que sejam substancialmente adversas para o Cliente por e-mail, mensagem, publicação no site da Yango ou outro método que a Yango considere praticável, informando a data efetiva em que os termos atualizados se tornarão aplicáveis, a menos que uma data efetiva diferente para tais alterações seja especificada no momento da publicação. A Yango poderá notificar o Cliente sobre alterações de pouca relevância, a seu exclusivo critério. O uso contínuo dos Serviços ou da Plataforma pelo Cliente após a data de vigência de quaisquer alterações constituirá a aceitação dessas alterações.

Se qualquer alteração for inaceitável para o Cliente, o Cliente reconhece e concorda que seu único recurso é rescindir o Contrato por meio de notificação por Escrito, sendo que tal rescisão entrará em vigor 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento pela Yango, com os termos não alterados continuando a fazer parte do Contrato no período intermediário, a menos que as novas alterações sejam necessárias para cumprir uma lei ou regulamento aplicável e, nesse caso, as novas alterações entrarão em vigor imediatamente.

14.4. Cessão. Os direitos e obrigações do Cliente nos termos do Contrato, ou qualquer parte dele, não poderão ser subcontratados ou cedidos pelo Cliente a terceiros sem a aprovação prévia por Escrito da Yango. O Cliente será responsável pela confirmação da existência de tal aprovação.

O Cliente consente expressa e irrevogavelmente que (i) os direitos e obrigações da Yango nos termos do Contrato, todo o Contrato ou qualquer parte dele possam ser cedidos e(ou) subcontratados pela Yango a Terceiros sem qualquer aprovação do Cliente; e(ii) mediante qualquer cessão, todos os direitos e obrigações da Yango assim cedidos se tornarão direitos ou obrigações do cessionário, e que quaisquer direitos da Yango assim cedidos poderão ser executados pelo cessionário contra o Cliente.

Caso qualquer lei aplicável exija a aprovação do Cliente para a cessão ou transferência dos direitos e(ou) obrigações da Yango nos termos do Contrato, esta cláusula será considerada como tal aprovação pelo Cliente.

A Yango notificará o Cliente antes da cessão de qualquer direito ou obrigação nos termos deste instrumento, pelo menos cinco (5) dias corridos antes da data da cessão. O Cliente tem o direito de rescindir o Contrato mediante notificação por Escrito no prazo de (5) dias corridos a partir da notificação, caso o Cliente não concorde com a cessão.

14.5. Separação. No caso de uma ou várias disposições do MSA ou dos Termos Específicos dos Serviços Yango parecerem, por algum motivo, ilegais ou inválidas, tal invalidade não afetará a validade de nenhuma outra disposição, e o Contrato deverá ser interpretado como se não contivesse tal disposição inválida.

14.6. Renúncia. A renúncia a qualquer cláusula do Contrato somente será válida se for feita por Escrito e somente será aplicável ao incidente e à ocorrência específicos que foram objeto da renúncia. A falha de qualquer uma das Partes em insistir no cumprimento estrito do Contrato ou em exercer qualquer um de seus termos não deverá atuar como uma renúncia de qualquer direito, promessa ou termo, que deverá continuar em pleno vigor e efeito.

14.7. O Contrato é para o benefício exclusivo das Partes deste instrumento, incluindo as Afiliadas da Yango que recebem uma licença nos termos da Cláusula 5.3. do MSA, e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. Sujeito à frase anterior, uma pessoa que não seja parte do Contrato não terá nenhum direito, nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999, de fazer valer qualquer termo do Contrato.

14.8. Para facilitar sua compreensão, o Contrato pode ser fornecido em outros idiomas. Em caso de conflito entre a versão em inglês e a versão em outro idioma, a versão em inglês prevalecerá.

ANEXO DE PAÍSES AO CONTRATO PRINCIPAL DE CLIENTES DA YANGO

Em uma Ordem de Serviço / anexo contratual / termos de oferta, você encontrará o provedor dos Serviços. Ou seja, a empresa Yango com a qual você está contratando para solicitar os Serviços.

A escolha da lei, o local para resolução de disputas, certos termos definidos e outras disposições importantes específicas da região dependem de uma empresa Yango específica com a qual você está contratando e estão estipulados neste Anexo de Países.

BRASIL

Se você tiver celebrado o Contrato com a Adtech Solutions Ltda. (Brasil), a disposição a seguir prevalecerá sobre os termos gerais do MSA.

1. DEFINIÇÕES

“Leis de Proteção de Dados“ significa qualquer lei aplicável relacionada à proteção de dados ou à privacidade de indivíduos aplicável às Partes, incluindo, sem limitação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (”GDPR"), GDPR como parte da legislação doméstica no Reino Unido em virtude da seção 3 da Lei da União Europeia (Retirada) de 2018 (inclusive conforme alterada ou modificada pelas leis do Reino Unido ou de uma parte do Reino Unido de tempos em tempos), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018, a Lei de Proteção de Dados da Suíça de 2020, a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CRPA) e a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) (Lei nº. 13.709/2018), incluindo quaisquer alterações ou regulamentações subsequentes promulgadas periodicamente.

Ordem de Serviço” ou “Formulário de Cooperação” significa um documento contratual mutuamente acordado que incorpora o MSA e os Termos Específicos dos Serviços da Yango sob os quais a Yango fornece os Serviços ao Cliente. Em caso de conflito entre uma disposição deste MSA, dos Termos Específicos dos Serviços Yango e uma disposição da Ordem de Serviço (Formulário de Cooperação) aplicável, a disposição da Ordem de Serviço (Formulário de Cooperação) deverá prevalecer. Todas as referências à “Ordem de Serviço” devem ser aplicadas também ao “Formulário de Cooperação”.

4.4. Relatório.

4.4.2. Dentro de 15 (quinze) dias úteis após o final de cada Período de Relatórios, a Yango enviará a fatura fiscal (Nota Fiscal) emitida de acordo com os regulamentos do Brasil para os Serviços prestados durante o Período de Relatórios correspondente.

A fatura fiscal (nota fiscal) será enviada para o e-mail do Cliente (endereço de cobrança), conforme estabelecido na Ordem de Serviço. A fatura fiscal (nota fiscal) será considerada recebida pelo Cliente no dia útil seguinte ao dia em que foi enviada.

O valor final da remuneração da Contratada é determinado levando-se em conta os impostos relevantes de acordo com a legislação brasileira.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

12.1. Legislação aplicável. O Contrato, sua conclusão, cumprimento e cancelamento (incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, implementação ou rescisão) e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira.

12.2. Resolução de litígios.

12.2.1. No caso de qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, as partes deverão, primeiramente e de boa-fé, tentar resolver tal controvérsia por meio de negociação.

12.2.2. Se as partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de 30 (trinta) dias a partir do momento em que uma das partes notificar a outra parte de que a controvérsia surgiu e desde que o valor da reivindicação ou o objeto da reivindicação não exceda R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ou seu equivalente na respectiva moeda, a controvérsia deverá ser submetida por qualquer uma das partes para ser resolvida de forma definitiva pelos tribunais da cidade de São Paulo, Brasil, que terão jurisdição exclusiva a partir de então.

12.2.3. Se as partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do momento em que uma das partes notificar a outra parte de que a controvérsia surgiu e desde que o valor da reivindicação ou o objeto da reivindicação exceda 2.500.000 reais brasileiros ou seu equivalente na respectiva moeda, essa controvérsia será dirimida em definitivo definitivamente por arbitragem.

A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) de acordo com suas Regras, e as disposições das Regras serão parte integrante do Contrato.

O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, nomeados de acordo com as Regras do CAM-CCBC.

A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Brasil.

Os procedimentos de arbitragem serão conduzidos em português.

Lei aplicável: Lei brasileira

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.4. Cessão. Os direitos e obrigações do Cliente sob o Contrato, ou qualquer parte dele, não poderão ser subcontratados ou cedidos pelo Cliente a um terceiro sem a aprovação prévia da Yango. O Cliente será responsável pela confirmação da existência de tal aprovação.

O Cliente consente expressa e irrevogavelmente que (i) os direitos e obrigações da Yango sob o Contrato, todo o Contrato ou qualquer parte dele podem ser cedidos pelo Contratante à Afiliada da Yango mediante notificação, mas sem qualquer aprovação do Cliente; e (ii) mediante tal cessão, todos os direitos e obrigações da Yango assim cedidos se tornarão direitos ou obrigações do cessionário, que quaisquer direitos da Yango assim cedidos poderão ser reivindicados pelo cessionário contra o Cliente e a Yango permanecerá responsável pelas obrigações nos termos do Contrato se o cessionário não as cumprir, e o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato sem qualquer responsabilidade, mediante notificação por Escrito no prazo de (5) dias corridos a partir da notificação, caso o Cliente não concorde com a cessão; (iii) A Yango poderá contratar subcontratados, a seu critério razoável, que possam ser vantajosos para todas as Partes, para cumprir suas obrigações nos termos do Contrato.

14.8. O MSA está disponível nas versões em inglês e português. Em caso de discrepância, prevalecerá a versão em português.

CHILE

Se você tiver celebrado o Contrato com a Modern Digital Solutions SpA (Chile), a disposição a seguir prevalecerá sobre os termos gerais do MSA.

1. DEFINIÇÕES

“Leis de Proteção de Dados“ significa qualquer lei aplicável relacionada à proteção de dados ou à privacidade de indivíduos aplicável às Partes, incluindo, sem limitação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (”GDPR"), GDPR como parte da legislação doméstica no Reino Unido em virtude da seção 3 da Lei da União Europeia (Retirada) de 2018 (inclusive conforme alterada ou modificada pelas leis do Reino Unido ou de uma parte do Reino Unido de tempos em tempos), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018, a Lei de Proteção de Dados da Suíça de 2020, a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CRPA), a Lei chilena N°19.628, alterada pela Lei No. 21.719, incluindo quaisquer alterações ou regulamentações subsequentes promulgadas periodicamente.

4.4. Relatório.

4.4.2. Dentro de 15 (quinze) dias úteis após o término de cada Período de Relatórios, a Yango enviará a fatura (Factura Electronica) emitida de acordo com os regulamentos do Chile para os Serviços prestados durante o Período de Relatórios correspondente.

A fatura (Factura Electronica) será enviada para o e-mail do Cliente (endereço de cobrança), conforme estabelecido na Ordem de Serviço. A fatura (Factura Electronica) será considerada recebida pelo Cliente no próximo dia útil após o dia em que foi enviada.

4.9. Impostos e outros pagamentos obrigatórios.

4.9.1. Cada Parte deverá arcar com sua própria responsabilidade pelo cálculo e pagamento de impostos de acordo com as leis aplicáveis.

4.9.2. A remuneração devida à Yango pelos Serviços está sujeita a IVA, de acordo com a legislação tributária chilena. Para evitar dúvidas, a remuneração deverá ser paga pelo Cliente integralmente, sem dedução de quaisquer impostos, encargos, taxas, direitos e (ou) outros pagamentos. Se a lei exigir que o Cliente pague quaisquer outros impostos, encargos, taxas e (ou) outros pagamentos a serem pagos pela Yango como recebedora de renda, então o valor total a ser pago pelo Cliente deverá ser aumentado de modo a tornar o valor líquido recebido pela Yango igual ao valor calculado de acordo com a Cláusula 4.2 do MSA.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

12.1. Legislação aplicável. O Contrato, sua celebração, cumprimento e cancelamento (incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, implementação ou rescisão) e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Chile.

12.2. Resolução de litígios.

12.2.1. No caso de qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, as partes deverão, primeiramente e de boa-fé, tentar resolver tal controvérsia por meio de negociação.

12.2.2. Se as partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do momento em que qualquer uma das partes notificar a outra parte de que a controvérsia surgiu, qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, será resolvida por um árbitro misto, nomeado de comum acordo pelas partes, de acordo com o Regulamento de Procedimentos de Arbitragem em vigor do Centro de Arbitragem e Mediação de Santiago da Câmara de Comércio de Santiago A. G. O árbitro será um árbitro de direito quanto ao mérito, mas terá os poderes de um árbitro ex aequo et bono quanto ao procedimento. Na ausência de tal acordo, as partes outorgam um poder especial irrevogável à Câmara de Comércio de Santiago A.G. para que, mediante solicitação por escrito de qualquer uma delas, possa nomear o árbitro misto dentre os membros do órgão de arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação de Santiago. A falta de acordo entre as partes para nomear o árbitro será presumida pela simples apresentação, por qualquer uma delas, da solicitação acima mencionada. Não haverá nenhum recurso disponível contra as decisões do árbitro, razão pela qual as partes renunciam expressamente ao direito a tais recursos. O árbitro terá poderes especiais para resolver qualquer questão relacionada à sua competência, jurisdição ou ambas.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.8. O MSA é produzido em inglês e espanhol. Em caso de discrepância, a versão em espanhol prevalecerá.

MÉXICO

Se você tiver celebrado o Contrato com a MODERN INTERNET SOLUTIONS S. DE R.L. DE C.V. (México), a disposição a seguir prevalecerá sobre os termos gerais do MSA.

1. DEFINIÇÕES

“Leis de Proteção de Dados“ significa qualquer lei aplicável relacionada à proteção de dados ou à privacidade de indivíduos aplicável às Partes (conforme definido abaixo), incluindo, sem limitação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (”GDPR"), GDPR como parte da lei doméstica no Reino Unido em virtude da seção 3 da Lei da União Europeia (Retirada) de 2018 (inclusive conforme emendada ou modificada pelas leis do Reino Unido ou de uma parte do Reino Unido de tempos em tempos), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018, a Lei de Proteção de Dados da Suíça de 2020, a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CRPA) e a Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares 2010, e seu regulamento (“Lei Mexicana de Proteção de Dados”).

4.4. Relatório.

4.4.2. Dentro de 15 (quinze) dias úteis após o final de cada Período de Relatório, a Yango enviará a fatura (CFDI) emitida de acordo com os regulamentos do México para os Serviços prestados durante o Período de Relatório correspondente.

A fatura (CFDI) será enviada para o e-mail do Cliente (endereço de cobrança), conforme estabelecido na Ordem de Serviço. A fatura (CFDI) será considerada recebida pelo Cliente no próximo dia útil após o dia em que foi enviada.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

12.1. Legislação aplicável. O Contrato, sua celebração, cumprimento e cancelamento (inclusive qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, implementação ou rescisão) e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com as leis do México.

12.2. Resolução de litígios.

12.2.1. No caso de qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, as partes deverão, primeiramente e de boa-fé, tentar resolver tal controvérsia por meio de negociação.

12.2.2. Se as partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do momento em que uma das partes notificar a outra sobre o surgimento da controvérsia, qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá ser encaminhada aos tribunais federais da Cidade do México.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.8. O MSA é produzido em inglês e espanhol. Em caso de discrepância, a versão em espanhol prevalecerá.

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

Se você tiver celebrado o Contrato com a Air Smart Advertising Solutions FZ-LLC (Dubai Media City, Emirados Árabes Unidos), a disposição a seguir prevalecerá sobre os termos gerais do MSA.

4.4. Relatório.

4.4.2. Dentro de 7 (sete) dias úteis após o final de cada Período de Relatórios, a Yango enviará a fatura emitida de acordo com os regulamentos dos Emirados Árabes Unidos e um Relatório Eletrônico para os Serviços prestados durante o Período de Relatórios correspondente.

A fatura e o Relatório Eletrônico serão enviados para o e-mail do Cliente (endereço de cobrança), conforme estabelecido na Ordem de Serviço. A fatura e o Relatório Eletrônico serão considerados recebidos pelo Cliente no próximo dia útil após o dia em que foram enviados.

Caso o Cliente seja uma empresa registrada para fins de IVA nos Emirados Árabes Unidos, é responsabilidade do Cliente fornecer à Yango o Número de Registro Fiscal (TRN) antes do início do Período de Relatórios para garantir que a fatura dos Serviços prestados contenha o TRN do Cliente.

BOLÍVIA

Se você celebrou o Contrato com a RideTech Bol S.R.L., as seguintes disposições prevalecerão sobre os termos gerais do MSA.

4.4. Relatórios.

4.4.2. No prazo de quinze (15) dias úteis após o término de cada Período de Relatório, a Yango enviará a fatura (Factura Digital) emitida de acordo com os regulamentos da Bolívia pelos Serviços prestados durante o Período de Relatório correspondente.

A fatura (Factura Digital) será enviada para o e-mail do Cliente (endereço de cobrança) conforme estabelecido na Ordem de Serviço. A fatura (Factura Digital) será considerada recebida pelo Cliente no dia útil seguinte ao dia em que foi enviada.

4.9. Impostos e outros pagamentos obrigatórios.

4.9.1. Cada Parte será responsável pelo cálculo e pagamento dos impostos nos termos da legislação aplicável.

4.9.2. A taxa devida à Yango pelos Serviços está sujeita ao IVA, de acordo com a legislação tributária boliviana. Para evitar dúvidas, esclarece-se que os preços indicados nas faturas já incluem todos os impostos exigidos por lei, incluindo o IVA. O valor indicado na fatura será o total final a pagar pelo Cliente, expresso em pesos bolivianos (BOB), e não estará sujeito a qualquer dedução por impostos, encargos, taxas, direitos e/ou outros pagamentos.

12. LEI APLICÁVEL. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

12.1. Lei aplicável. O Contrato, sua celebração, execução e cancelamento (incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, implementação ou rescisão) e quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Bolívia.

12.2. Resolução de conflitos.

12.2.1. Em caso de qualquer litígio decorrente ou relacionado ao Contrato, as partes devem primeiro, de boa fé, envidar esforços para resolver tal disputa por meio de negociação.

12.2.2. Se as partes não conseguirem resolver o litígio dentro de trinta (30) dias corridos a partir do momento em que uma das partes notificar a outra parte sobre o surgimento da disputa, qualquer litígio decorrente ou relacionado com o Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, será resolvido por um árbitro misto, nomeado por mútuo acordo das partes, de acordo com o Regulamento Processual de Arbitragem em vigor do Centro de Conciliação e Arbitragem da Câmara Nacional de Comércio da Bolívia, com sede na cidade de La Paz, de acordo com os seus regulamentos, que as partes aceitam e declaram conhecer. As partes também aceitam a nomeação do árbitro que possa ser feita pela Comissão de Conciliação e Arbitragem da Câmara Nacional de Comércio. Da mesma forma, as partes declaram expressamente seu compromisso de cumprir a sentença arbitral que for proferida.

14.DISPOSIÇÕES GERAIS

14.8. O MSA é redigido em portuguese, inglês e espanhol. Em caso de discrepância, prevalecerá a versão em espanhol.

Data de publicação: 24/10/2025

Versão anterior do documento: https://yango.com/legal/msa_terms/09072025/

Versão anterior do documento: https://yango.com/legal/msa_terms/26022025/

Versão anterior do documento: https://yango.com/legal/msa_terms/13012025/